NBR 15.575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho. Com ela, os consumidores de imóveis terão uma ferramenta legal para exigir, das construtoras, que os sistemas que compõem os edifícios, desde instalações hidrossanitárias e pisos a estruturas, fachadas e coberturas, atendam obrigatoriamente a requisitos mínimos de desempenho ao longo de uma determinada vida útil.
A normativa tem implicações tanto técnicas quanto comerciais, impacta de fabricantes a construtoras e prestadores de serviços, e será utilizada como diferencial de mercado por empresas como Gafisa, Cyrela Goldsztein, Odebrecht Residencial, Goldfarb, Tecnisa, Tecnum, Schain Desenvolvimento Imobiliário, Plano & Plano, Tarjab e BKO Engenharia.
Ainda há tempo para quem não se preparou. Embora passe a valer a partir de hoje, a NBR 15.575 se tornará obrigatória para projetos protocolados nas prefeituras a partir de 12 de novembro desse ano.
Entenda a Norma de Desempenho:
O que é a Norma de Desempenho?
A ABNT NBR 15.575 partes 1 a 6 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho estabelece requisitos mínimos de desempenho, de vida útil e de garantia para os sistemas que compõem os edifícios, entre eles estrutura, pisos internos, fachadas e paredes internas, coberturas e sistemas hidrossanitários. Os critérios para definição desses requisitos são embasados nas necessidades do usuário de imóveis em quesitos como segurança, conforto, funcionalidade e durabilidade, entre outros. Publicada em 12 de maio de 2008, esta Norma entra efetivamente em vigor no dia 12 de maio de 2010 e será obrigatória para projetos protocolados nas prefeituras seis meses depois, ou seja, a partir de 12 de novembro deste ano.
Quem criou esta Norma?
O texto base da Norma de Desempenho foi escrito com intensa participação de instituições como Secovi (Sindicato da Habitação), Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil), IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo), USP (Universidade de São Paulo), Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), entre muitas outras, concentradas na Comissão de Estudos do Cobracon (Comitê Brasileiro da Construção Civil).
Como diz o título da Norma, A ABNT NBR 15575 vale apenas para edifícios de até cinco pavimentos, certo?
Errado. Os requisitos da Norma que não dependam diretamente da altura (como conforto térmico e acústico, por exemplo) também se aplicam a empreendimentos com mais de cinco pavimentos. Também não há qualquer restrição quanto ao tipo de empreendimento - econômico, de médio ou alto padrão. A Norma vale para todas as edificações residenciais.
A Norma define que tipo de produto atende a determinados requisitos de desempenho?
Não. Diferentemente das normas prescritivas, que normatizam sistemas ou produtos para especificação dos projetistas, a ABNT NBR 15575 estabelece padrões mínimos de desempenho térmico, acústico, de iluminação, de segurança estrutural etc. para a solução aplicada - seja lá qual for. Para isso, exige a demonstração do atendimento a esses requisitos, feitos em projeto ou por meio de ensaios e laudos de materiais e técnicas tradicionais que tenham desempenho conhecido.
Quem vai fiscalizar o atendimento a esses requisitos?
A rigor, não há nenhum órgão fiscalizador para essa finalidade, a exceção de abordagens pontuais de perícias e de prefeituras. O principal vigia tende a ser o próprio consumidor, que terá, com a Norma, um instrumento embasado na Lei do Consumidor para reivindicar a qualidade do imóvel adquirido.
Qual a diferença entre vida útil e garantia?
Segundo a Norma de Desempenho, o conceito de vida útil - que deve ser discriminado no projeto do empreendimento - refere-se ao período estimado de tempo em que um sistema deve atender aos requisitos de desempenho, desde que executadas as manutenções programadas no manual do imóvel. A norma estabelece ainda que, depois de decorridos 50% dos prazos, caso os requisitos de desempenho tenham sido atendidos e não surjam patologias significativas, considera-se atendida a vida útil, salvo prova objetiva em contrário. Já o prazo de garantia é o período durante o qual, caso apareça algum defeito na edificação, presume-se que a falha foi do construtor. Nesse caso, a definição dos prazos de garantias de cada sistema deve constar no manual do imóvel.
Confira, a seguir, perguntas feitas pela plateia aos participantes do Seminário Norma de Desempenho - O que muda a partir de maio?" promovido pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no último dia 3, em São Paulo:
A Norma vai pegar?
Maurício Bianchi, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP: não há norma que pegue e que obrigue nenhum consumidor a cumprir o que ela diz, mas quando o comprador começa a ter consciência das coisas ele acaba sendo o instrumento mais fácil para que o mercado se adapte. Por isso, eu digo: para quem fabrica materiais correta e honestamente, é um momento de sossego.
A vida útil para pisos de áreas frias internas é igual a 13 anos, mas o prazo de garantia para impermeabilização é de três anos. Não há aí uma incoerência?
Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP: Acredito que não. A impermeabilização está aplicada em diversos ambientes, nas áreas externas e em algumas partes internas, e, dependendo da tecnologia, é possível eventualmente substituir o piso sem modificar a impermeabilização. Depende do sistema construtivo. Se para trocar o piso, você tiver que danificar a impermeabilização, é preciso pensar na compatibilidade do sistema. Tudo depende do sistema e da tecnologia aplicados.
Com a definição de vida útil, terei que estender os prazos de garantia?
Ana Rocha Melhado, da ProActive: Prazo de garantia, segundo a norma, é o tempo em que há baixa probabilidade de ocorrência de defeitos de fabricação. E a vida útil é o tempo em que o produto ou componente mantém suas características para as funções para as quais ele foi projetado, desde que executadas as atividades de manutenção previstas. Quando acaba o prazo de garantia, não significa que acabou a vida útil. O prazo de garantia está ligado à minha confiabilidade de processo para que eu possa dizer, ao meu consumidor, que tenho grande confiança e por isso minha garantia é de cinco, seis, sete anos. Por que na construção civil os prazos de garantia são curtos? Porque ninguém quer estender na medida em que não tem domínio sobre o processo inteiro. Aquilo que influencia o desempenho de impermeabilização, por exemplo, não é só o produto impermeabilização, mas o produto serviço e a interface com outros sistemas. E a vida útil depende do tempo em que esse produto mantém as suas características. Essa confusão também é grande entre consumidores.
Em relação ao desempenho acústico de pisos de ambientes internos, foram realizados estudos com placas cerâmicas assentadas em comparação a outros tipos de revestimentos, como pedras e madeiras?
Borges: Existem alguns ensaios de parapeitos, mas de maneira ainda não padronizada e que têm resultados variáveis. O primeiro passo para que o mercado possa se regular, e até justificar tecnicamente uma solicitação eventual de correção ou revisão da Norma, é ter o conhecimento de uma maneira mais profissional, mais padronizada, mais sistemática. É necessário padronizar tamanhos e espessuras de lajes, tipos de revestimento e seguir ensaio padronizado para, a partir da somatória dessa informação consolidada, podermos ter uma massa crítica mais precisa. Hoje há pouca informação de desempenho de materiais e de sistemas. Se os fabricantes se empenharem em ensaiar seus produtos de piso, cerâmica, pedra, qualquer tipo de piso e acabamento, vão se destacar e ter maior confiabilidade na aplicação de seu produto.
23 de jul. de 2010
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2 comentários:
Soube dessa norma.
Bill... tens o .PDF dessa norma pra me passar? ou alguem?
essa norma é gigante eim?! o speranzini ja passou no semestre passado em CCI...
mj
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